Justiça determina que ônibus do ‘Caminhos da Escola’ tenham acompanhamento de monitores

A partir de janeiro, o Município de Juiz de Fora terá a obrigatoriedade de disponibilizar monitores para o acompanhamento de alunos em ônibus do Transporte Escolar Acessível, do programa Caminhos da Escola. A decisão foi tomada pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após notificações a respeito de problemas estruturais nos veículos, e determina também a proibição da presença de estranhos nos veículos, bem como a comprovação de sua regularização junto ao Detran e à Settra. Em caso de não cumprimento após 30 dias da decisão, está prevista multa diária de R$ 1 mil. A Tribuna fez com contato a assessoria da Secretaria de Educação e aguarda retorno.

A medida foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora após informações de que o programa estaria com veículos não aprovados na vistoria semestral e sem certificado de inspeção veicular. De acordo com o MPMG, foram preponderantes as reclamações de mães de crianças com necessidades especiais, que procuraram a Promotoria sob o argumento de que os filhos estariam sendo privados do ambiente escolar devido aos problemas.

Segundo apuração do Ministério, até meados de maio de 2018, o município disponibilizava um funcionário para atuar nos veículos. Contudo, os monitores foram retirados do programa e, para evitar a evasão dos alunos, as mães e os motoristas dos ônibus assumiam a função de acompanhamento dos estudantes. Com o entendimento da Justiça de que nem todas as mães podem acompanhar os filhos durante o transporte e que apenas o motorista dentro do veículo é insuficiente, ficou determinada a necessidade de um profissional responsabilizado pela entrada e saída dos alunos nos ônibus.

Há quatro meses, o MPMG expediu recomendação ao Município sobre a necessidade do Transporte Escolar Acessível ter um monitor para cada veículo. Como, de acordo com o Ministério Público, a recomendação não foi atendida, foi ajuizada ação civil pública para a obrigatoriedade da medida.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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