Lei da Anistia é sancionada e renegociação começa nesta segunda

Após aprovação em sessão extraordinária da Câmara Municipal de Juiz de Fora no último dia 27, a “Lei da Anistia” – publicação 13.939/2019 do Executivo – foi sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no último sábado (5). Desse modo, inadimplentes juiz-foranos com dívida ativa até a data de publicação da lei terão descontos entre 50% e 100% em multas por infrações obrigatórias, multas de mora e juros de mora, a depender da opção de pagamento, desde a modalidade à vista até o parcelamento em 12 vezes. A renegociação começa nesta segunda-feira (7), ocorrendo em posto de atendimento montado exclusivamente com este fim, entre a Câmara e a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa), no Parque Halfeld.

De acordo com a norma publicada, pagamentos em até três parcelas terão descontos de 80% na multa por infração da obrigação principal, 100% na multa de mora e 100% nos juros de mora. Para fazer jus aos descontos, os contribuintes deverão realizar requerimento até o dia 31 de outubro para pagamento em três parcelas, até o dia 30 de novembro para pagamento em duas parcelas e até o dia 20 de dezembro para pagamento à vista.

Parcelamento em até 12x

Para pagamentos em até 12 parcelas, os descontos ficaram definidos em 50% na multa por infração da obrigação principal, 50% na multa de mora e 50% nos juros de mora. Para esta modalidade, o requerimento deve ser feito até o dia 31 de outubro de 2019; para 11 parcelas, a solicitação deve ser feita até o dia 30 de novembro de 2019; e, por fim, para regularização em até dez parcelas, o prazo para requerimento é até o dia 20 de dezembro.

O posto de atendimento funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h. O titular ou representante legal do inadimplente – mediante procuração – pode realizar o requerimento apresentando documentos pessoais e número de inscrição. A estimativa da Prefeitura é arrecadar R$ 37.786.612,69 a partir das renegociações.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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