Lei das sacolas plásticas aguarda regulamentação há dez anos

A tentativa de reduzir o uso das sacolas plásticas já é uma realidade no Brasil. Em Juiz de Fora não é diferente, embora a Lei 11.816/2009, sancionada há dez anos, e que busca proibir a utilização deste material, permitindo apenas os fabricados com compostos biodegradáveis, oxi-biodegradáveis e sacos reutilizáveis, não seja aplicada por falta de regulamentação. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur), a pasta trabalha para regulamentar a lei e atua junto às associações e empresas que serão impactadas pela normativa, para conscientizar a respeito dos seus efeitos e ressaltar sua importância para o meio ambiente.

Conforme a Semaur, a regulamentação não foi possível pois, na época, “os representantes dos estabelecimentos apontaram que não havia fornecedores de sacolas biodegradáveis de forma a atender a demanda necessária”. O fato foi confirmado pelo presidente do Sindicato do Comércio de Juiz de Fora, Emerson Beloti. Ele informou que, na época, em todo o Brasil, havia apenas duas fornecedoras dos sacos feitos com os materiais especificados no texto da lei, cabendo à Administração Pública fazer uma reformulação no projeto, para que se tornasse aplicável pelos estabelecimentos comerciais juiz-foranos.

População está acostumada a utilizar sacolas plásticas, que também servem para descarte de lixo doméstico (Foto: Olavo Prazeres)

Apesar de apontar obstáculos a serem contornados pelo comércio e pelos consumidores, Emerson afirmou que o sindicato é favorável ao retorno das discussões sobre a regulamentação da proposta. “Isso tudo é para o bem do meio ambiente, e o Sindicomércio sempre achou que deve seguir essa linha. Mas, ao mesmo tempo, naquela oportunidade, era necessário fazer de uma forma que tivesse mais opções para o empresário comprar as sacolas”, lembrou.

A lei

Publicada inicialmente em 4 de agosto de 2009, a Lei 11.816 discorre sobre a proibição de sacolas plásticas “nos estabelecimentos comerciais, industriais e nos prestadores de serviço existentes na cidade”. O projeto, criado pelo então vereador Júlio Gasparette, restringia a utilização de sacolas biodegradáveis, oxi-biodegradáveis ou reutilizáveis, prevendo, em caso de descumprimento da norma, notificação, multa de R$ 500, ou até mesmo a interdição do estabelecimento infrator e a cassação do alvará de localização e funcionamento de atividades.

(Foto: Olavo Prazeres)

“Dos anos de 2000 para cá, fiz muita viagem ao exterior. E, em vários países, ia comprar uma mercadoria e não encontrava sacolas de plástico. Aí fui verificar e vi que já era uma preocupação com o meio ambiente. Como eu era vereador na época, me dei pela coisa junto com a minha assessoria jurídica e foi recomendado que fizesse esse projeto que se transformou em lei”, conta Gasparette, que atualmente é secretário de Esporte e Lazer.
De acordo com Gasparette, a normativa incluía prazo para adaptação do comércio, mas foi insuficiente para a transição necessária e efetivação das regras. Dessa forma, a Lei 12.635/2012 estendeu o prazo para entrada em vigor da nova regra para 31 de dezembro de 2013, ficando disponível também para a instituição de políticas de conscientização em conjunto com a população de Juiz de Fora. Entretanto, as medidas previstas não foram regulamentadas desde então.

Lei dos canudinhos

Autor da “lei dos canudinhos”, sancionada este mês pelo Executivo, o vereador José Márcio Garotinho (PV) afirmou que as regras para as sacolas plásticas devem ser adotadas para incentivar a sustentabilidade em Juiz de Fora. Presidente da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade, o vereador prometeu que a situação das sacolas será colocada em discussão. “Cada vez mais, a gente vê a necessidade desse tipo de atitude. São Paulo já tem essa norma de distribuir as sacolinhas biodegradáveis há muito tempo; o Rio de Janeiro implantou agora. No início, há um transtorno, porque a população está acostumada a usar essas sacolinhas até para descarte de lixo. Mas, se a lei está aí, e ela está valendo, tem que ser aplicada.”

Criando políticas eficientes

A normatização sobre a gestão de resíduos no Brasil existe desde 2010, através da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que tentou universalizar os procedimentos de descartes ambientalmente corretos dos rejeitos em território brasileiro. A tentativa, no entanto, acabou frustrada pela falta de cumprimento do disposto na norma, de modo parecido com o ocorrido com a lei das sacolas plásticas em Juiz de Fora. Sem a realização de uma política coordenada de preservação, segundo o último Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, divulgado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, referente ao ano de 2017, mais de 40% dos resíduos sólidos urbanos coletados no país ainda foram destinados a lixões e aterros controlados, ou seja, têm a eliminação danosa à natureza.

“Prioridade zero, prorrogação de prazos, fiscalização ineficiente, falta de capacitação técnica na gestão, tudo ainda é uma realidade. Infelizmente, serviços que não impactam diretamente o dia a dia da população, como é o caso da disposição final, tendem a ser negligenciados pelos nossos gestores”, analisa o professor do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Samuel Rodrigues Castro. O pesquisador, apesar de achar válida toda iniciativa que vise à sustentabilidade, acredita que a eficiência real dessas medidas ocorrerá apenas com ações aprofundadas de conscientização.

O presidente do Instituto Movimento Cidades Inteligentes, Luigi Longo, diz que a criação de uma lei, por si só, não causa nenhum impacto na sustentabilidade supostamente pensada pelos administradores públicos. Ele avalia que a educação é fundamental para gerar mudanças significativas no relacionamento da população com a natureza, sendo responsabilidade do Município ou da União a elaboração de um plano estratégico que tenha continuidade e seja resultado da colaboração de todos os atores políticos. “Mudança de hábito não se faz com lei, se faz com educação. A gente tem tido uma falta de respeito com o meio ambiente e não estamos promovendo nenhuma mudança de hábito”, constata.

Para o professor Samuel, não basta a limitação das sacolas plásticas em biodegradáveis e oxi-biodegradáveis, pois elas podem ser tão danosas quanto os sacos plásticos, se não forem descartadas de maneira correta pela população e administração pública.

Juiz-foranos mudam hábitos

Andando pela feira livre do Bairro Manoel Honório, na Zona Leste, entre muitas pessoas transitando em ritmo frenético, é possível observar o uso do saco reutilizável como parceiro fiel ao realizar as compras. A professora de Ciências, Terezinha Aparecida, é uma das consumidoras que conseguiu mudar o hábito e utiliza sacolas sustentáveis há mais de oito anos. “É por causa do meio ambiente, e acho que as pessoas deveriam conscientizar e tentar fazer um esforço para diminuir a retirada de recursos naturais, que tem sido de forma muito agressiva”, diz. Entre as utilizações mais frequentes das sacolas pelos consumidores, destaca-se o descarte de lixo residencial, normalmente feito com a utilização dos próprios sacos adquiridos nos estabelecimentos comerciais.

A empreendedora sustentável Ana Banhatto é outra pessoa que tenta manter costumes ecologicamente corretos em tempos de utilização em larga escala de materiais plásticos. “Consumimos muito mais sacolas do que precisamos para lixo dentro de casa. Se a gente parar de usar sacolas de plástico hoje, nós já teremos sacolas para descartar lixo durante muitos anos”, afirma Banhatto. Dados do Ministério do Meio Ambiente apontam para o consumo de 13 bilhões de sacos plásticos por ano no Brasil, número que corrobora com a visão da empreendedora.

As práticas de Ana e seu companheiro, Rodrigo Holanda, se estendem ao trabalho. Mesmo sem a obrigatoriedade definida por lei, o casal não oferece sacolas plásticas na venda de seus produtos, priorizando as feitas de papel ou mesmo a utilização das bolsas pessoais para carregar as compras. “Eu sempre peço para as pessoas colocarem na bolsa. Realmente, se não tiver bolsa, eu dou a sacola de papel, mas meus clientes até sabem que quando eles forem comprar, é bom levar uma bolsinha. E, em relação às minhas embalagens, eu aceito todas de volta e dou descontos nas próximas compras”.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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