Um motorista de Juiz de Fora deverá ser indenizado pela MRS Logística depois de ter seu carro arrastado na linha férrea, no Bairro Barbosa Lage, na Zona Norte. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o proprietário do automóvel poderá receber R$ 11.925 e R$ 8.773,20 por danos morais e materiais, respectivamente, com valores serão corrigidos monetariamente.
Conforme o TJMG, o condutor afirmou, nos autos, que após a travessia do veículo que estava à frente, ele foi surpreendido com um choque provocado pela locomotiva, que se deslocava no sentido Benfica/Centro. Ao tentar se esquivar, foi arrastado por vários metros e sofreu lesões em várias partes do corpo. Segundo o TJMG, o acidentado afirmou que o local onde se deu o acidente é de perímetro urbano, de trânsito intenso e não possui cancela, vigia ou sinal sonoro.
Ainda como pontua o TJMG, a MRS Logística negou responsabilidade pelo acidente e apontou culpa exclusiva da vítima. Segundo ressaltou, para a empresa, está demonstrado nos autos que a passagem de nível contém vários dispositivos de segurança e que o local é seguro. A concessionária destacou ainda as afirmações do maquinista de que o local tinha ótima visibilidade e, no momento do acidente, a velocidade era de 30km/h, os faróis estavam acesos, o sino acionado e que teria utilizado a buzina.
O TJMG informou que, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, questionou se as formas de sinalização no local são eficientes para informar sobre os riscos na transposição da passagem de nível. A resposta foi negativa, registrou o magistrado. “A passagem de nível é localizada numa curva, onde há um fluxo de veículos convergindo. O que reforça a necessidade de uma sinalização expressiva, bem destacada para evitar acidentes”, afirmou.
O desembargador Tiago Pinto sustentou que, havendo acidente, com lesão física à vítima, é inegável a caracterização da ofensa moral, porque a integridade física é parte dos direitos da personalidade, que goza de proteção legal. Os desembargadores Antônio Bispo e Octávio de Almeida Neves acompanharam o entendimento do relator.
Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora