Motorista de carro arrastado em linha férrea será indenizado

Um motorista de Juiz de Fora deverá ser indenizado pela MRS Logística depois de ter seu carro arrastado na linha férrea, no Bairro Barbosa Lage, na Zona Norte. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o proprietário do automóvel poderá receber R$ 11.925 e R$ 8.773,20 por danos morais e materiais, respectivamente, com valores serão corrigidos monetariamente.

Conforme o TJMG, o condutor afirmou, nos autos, que após a travessia do veículo que estava à frente, ele foi surpreendido com um choque provocado pela locomotiva, que se deslocava no sentido Benfica/Centro. Ao tentar se esquivar, foi arrastado por vários metros e sofreu lesões em várias partes do corpo. Segundo o TJMG, o acidentado afirmou que o local onde se deu o acidente é de perímetro urbano, de trânsito intenso e não possui cancela, vigia ou sinal sonoro.

Ainda como pontua o TJMG, a MRS Logística negou responsabilidade pelo acidente e apontou culpa exclusiva da vítima. Segundo ressaltou, para a empresa, está demonstrado nos autos que a passagem de nível contém vários dispositivos de segurança e que o local é seguro. A concessionária destacou ainda as afirmações do maquinista de que o local tinha ótima visibilidade e, no momento do acidente, a velocidade era de 30km/h, os faróis estavam acesos, o sino acionado e que teria utilizado a buzina.

O TJMG informou que, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, questionou se as formas de sinalização no local são eficientes para informar sobre os riscos na transposição da passagem de nível. A resposta foi negativa, registrou o magistrado. “A passagem de nível é localizada numa curva, onde há um fluxo de veículos convergindo. O que reforça a necessidade de uma sinalização expressiva, bem destacada para evitar acidentes”, afirmou.

O desembargador Tiago Pinto sustentou que, havendo acidente, com lesão física à vítima, é inegável a caracterização da ofensa moral, porque a integridade física é parte dos direitos da personalidade, que goza de proteção legal. Os desembargadores Antônio Bispo e Octávio de Almeida Neves acompanharam o entendimento do relator.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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