Município de Juiz de Fora é condenado a indenizar servidora pública em R$ 10 mil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Município de Juiz de Fora a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma servidora pública municipal que se acidentou durante o trabalho. Conforme o processo, um armário teria caído sobre ela e esmagado parcialmente seu braço esquerdo. Em primeira instância, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) recorreu ao TJMG, solicitando que a sentença fosse modificada. O pedido, no entanto, foi negado.

Para a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço médico e que isso acarretou sérias complicações para a servidora. “O Poder Público Municipal tinha a obrigação de prestar um atendimento médico adequado à autora e não o prestou”, afirmou a juíza, conforme notado TJMG. O Município recorreu da decisão, alegando que o procedimento era coberto pelo Plano de Assistência à Saúde (PAS/JF), mas os materiais que precisariam ser implantados não, e, por isso, a funcionária deveria adquiri-los na rede particular.

Segundo o TJMG, o relator, desembargador Washington Ferreira, afirmou que, de fato, o plano público não cobre os materiais a serem implantados. Porém, o procedimento para dor crônica possui cobertura, podendo ser liberado com os materiais necessários. Para o magistrado, as provas mostraram que o tratamento prescrito pelo médico proporcionou melhoras no quadro da paciente e que sua interrupção causou prejuízos. No que diz respeito à condenação, o relator destacou que a responsabilidade do Município ficou evidente, logo, este deveria ser responsabilizado pelos danos que a funcionária sofreu no exercício de suas funções. Portanto, o valor da indenização foi mantido.

Em resposta à Tribuna, a Prefeitura de Juiz de Fora afirmou que “irá avaliar a decisão do TJMG para definir quais medidas serão tomadas.”

Procedimento negado por plano

Segundo o processo, a servidora exercia suas atividades quando um armário contendo papéis, no qual se apoiava, deslocou-se e caiu. O móvel acertou sua cabeça, e seu braço esquerdo ficou preso, sendo parcialmente esmagado. Ela passou por tratamentos médicos para minimizar as sequelas e dores, sendo diagnosticada com síndrome de dor regional complexa tipo 1 (SDRC), para a qual não existe tratamento específico, apenas medicamentos para amenizar os incômodos.

A utilização de um aparelho de neuroestimulação foi apresentada a ela como alternativa para atenuar as consequências da síndrome. Houve melhora no seu quadro; porém, ao pedir a substituição do material, que precisava ser feita de tempos em tempos, o procedimento foi negado pelo plano assistencial. Diante disso, a funcionária recorreu à Justiça para que o Município fosse condenado a custear a consulta médica com um neurocirurgião, além de liberar todos os procedimento solicitados para seu tratamento.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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