Município é condenado a indenizar profissional de terceirizada

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) negou seguimento a recurso do Município de Juiz de Fora contra a condenação subsidiária, pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, para indenizar funcionária vinculada à empresa terceirizada MB Terceirização e Serviços Ltda em R$ 20 mil por verbas rescisórias e indenização moral. O Município fora condenado ao pagamento, em primeira instância, em maio último, de maneira subsidiária, uma vez que teriam sido esgotadas todas as alternativas tanto junto à terceirizada, em recuperação judicial, quanto aos sócios. Embora o desembargador Márcio Salem Vidigal tenha negado prosseguimento ao recurso da Prefeitura de Juiz de Fora, a Procuradoria Geral do Município confirmou à Tribuna, em nota, que vai recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Conforme consta na sentença proferida pela juíza Martha Halfeld Schmidt, a funcionária foi vinculada à MB Terceirização entre os meses de novembro de 2015 e 2018. O advogado Ricardo Monteiro Werneck, representante da profissional, afirma que a terceirizada “desapareceu” ao fim do contrato. “A minha cliente ficou abandonada, em um limbo jurídico. Ela não tinha de onde receber o crédito (das verbas rescisórias). A única alternativa vislumbrada foi ingressar com uma ação judicial contra a MB, e, de forma subsidiária, o Município, já que também é beneficiado pelo trabalho. A empresa não pagou as verbas rescisórias. A minha cliente foi dispensada, e a empresa, em ato contínuo, desapareceu, encerrando as suas atividades não somente em Juiz de Fora, mas no Brasil.” A trabalhadora pleiteia direitos, como aviso prévio de 30 dias, saldo de 22 dias de salário referente a novembro de 2018, décimo terceiro integral de 2018, férias integrais do período entre 2017 e 2018 acrescidas do terço constitucional, e, por fim, a integralidade dos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acrescida de multa de 40%.

Além disso, a funcionária reivindicou reparação por danos morais, já que, de acordo com ela, “ocorreram abusos durante a vigência do pacto laboral, em especial quando do término do contrato”, cujo valor foi fixado em R$ 1 mil pela juíza. Ainda que a trabalhadora tenha reivindicado R$ 44.061,10, o valor final da condenação foi de R$ 20 mil. À Tribuna, a Procuradoria Geral do Município confirma que o TRT-3 não deu prosseguimento ao seu recurso. “Em geral, o TST tem acolhido os agravos de instrumento de recursos e excluído a responsabilidade subsidiária do Município em casos de ações trabalhistas movidas por profissionais de empresas terceirizadas. Dessa forma, o Município irá interpor recurso contra a decisão supracitada”, pondera, em nota.

De acordo com o advogado Werneck, a jurisprudência trabalhista, conforme a Súmula 331 do TST, compreende o Município como responsável subsidiário em contratos licitatórios porque também é tomador dos serviços prestados. “Tenho que esgotar todas as minhas possibilidades de receber do real empregador, que é a empresa, então, depois, passo a tentar receber dos sócios, o que também não conseguimos, então vamos em cima do Município. Ele é o terceiro na lista de devedores, porque é subsidiário.” Segundo a relatoria do desembargador do TRT-3 José Eduardo de Resende Chaves Júnior, notificações e ofícios apresentados indicariam que o Município tomava conhecimento das irregularidades, além de, no seu entendimento, não fiscalizar os funcionários que prestavam serviço em suas dependências. “Se o Município tivesse fiscalizado os serviços, teria verificado que a MB Terceirização não estava pagando as verbas rescisórias. Então, o ente público teria que ter um crédito da MB, não pagar as faturas dos meses que estavam dando problemas e repassar o dinheiro aos trabalhadores, o que não fez”, acrescenta Werneck.

Resposta
A Tribuna buscou contatos telefônicos com a MB Terceirização e Serviços Ltda, sediada em Cuiabá, mas, até o fechamento desta reportagem, sem sucesso. Como consta na sentença, a empresa está em recuperação judicial e, por isso, inclusive, foi beneficiada com justiça gratuita. Datado de 2015, o contrato entre a terceirizada e o Município tinha como objeto “a prestação de serviços de conservação, manutenção e limpeza das áreas internas e externas, de forma contínua, com fornecimento de mão de obra e equipamentos de proteção individual, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos e equipamentos necessários para sua execução, visando atender demanda da Secretaria de Saúde”. Tal contrato expirou em janeiro último. Em fevereiro, por meio de memorando publicado no Atos do Governo, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos comunicou a suspensão temporária, por dois anos, da MB Terceirização e Serviços Ltda., de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração municipal, por falhas na execução do contrato.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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