Novas regras para escolha de reitores não devem alterar eleição da UFJF

A Medida Provisória (MP) publicada na última terça-feira (24) pelo Governo federal não irá impactar o processo de escolha do reitorado para o quadriênio 2020-2024 da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que foi encerrado ainda no início de novembro. Conforme a assessoria da UFJF informou por meio de nota, o processo da eleição da Instituição foi entregue ao Ministério da Educação (MEC) no último dia 5 de dezembro, o tornando imune à publicação do Executivo, a qual informa em seu texto que o disposto “não se aplica aos processos de consulta cujo edital, em conformidade com a legislação anterior, tenha sido publicado antes da data de entrada em vigor desta Medida Provisória”.

Entre outros pontos, a medida publicada pelo Executivo determina requisitos para candidatos à reitoria das instituições federais de ensino, proporcionalidade para votos das diferentes classes da comunidade acadêmica e também dispõe sobre a liberdade do presidente da República em escolher qualquer dos candidatos definidos pela lista tríplice, sendo opcional o respeito ao mais votado. Até então, cada instituição tinha autonomia para definir as regras dos processos de troca de reitorado.

Entenda a MP

A medida institui obrigatoriedade de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice, definindo também as regras que regem tal procedimento. Conforme o texto da lei, a consulta deverá ser por votação direta, preferencialmente eletrônica; com voto em apenas um candidato; para mandato de quatro anos, sem reeleição; com voto facultativo; e organizada por colégio eleitoral instituído especificamente para esse fim.

Outra regra definida pela MP diz respeito ao peso do voto de cada categoria da comunidade universitária. Com a medida, os votos dos professores terão peso de 70% e os dos servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada, sendo regra para ter o direito de votação estar atuante na função. Tomando a UFJF como exemplo, de acordo com o presidente da comissão organizadora do último processo eleitoral, Augusto Cerqueira, tradicionalmente a definição da lista tríplice realizada pelo Conselho Superior (Consu) da Instituição já respeita a proporção definida na MP.

Os votos da comunidade acadêmica definirão a lista tríplice com os três mais votados. A lista é submetida ao presidente da República, que não tem a obrigação de escolher o candidato com maior percentual de votação. Além de ficar vedada a reeleição, professor que tenha substituído o reitor titular por mais de um ano também não poderá se candidatar à eleição seguinte. Fica definido para o reitor as escolhas do vice e dos dirigentes das unidades nas federais.

Críticas

A deputada federal Margarida Salomão (PT), integrante da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Federais, se manifestou por meio de nota sobre o posicionamento do grupo a respeito da medida, a qual é considerada como “antidemocrática” por não ter precedido discussões com as instituições atingidas. “É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor. O processo de eleição de dirigentes pode e deve ser aperfeiçoado. Mas as mudanças devem levar em consideração as diversas mobilizações que estão acontecendo neste sentido nas universidades e institutos federais, e a tramitação, por exemplo, de diversos Projetos de Lei no Congresso Nacional, que buscam atualizar e qualificar a legislação de forma que leve em consideração a tradição democrática das instituições de ensino superior, respeitando sua autonomia”, afirma.

A UFJF também se disse surpreendida pela publicação, que, de acordo com a Universidade, “fere a autonomia universitária e foi emitida sem discussão e sem caráter de urgência”. A MP está em vigor imediatamente após a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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