Onda branca de restrições em JF vale a partir de sábado

Publicação no Diário Oficial de Minas Gerais oficializou, nesta quinta-feira (16), a mudança da macrorregião Sudeste, que compreende Juiz de Fora e região, para a onda branca do programa Minas Consciente. De acordo com o documento divulgado, o município migra para o novo patamar de restrições a partir de sábado (18), entretanto, tal medida ainda pode ser revista pelo presidente do Comitê Extraordinário Covid-19 até esta data. A razão que pode fazer Juiz de Fora permanecer na onda verde é a “disponibilidade de medicamentos no sistema de saúde para a aferição do indicador de capacidade assistencial”, conforme a divulgação do Governo de Minas Gerais.

Apesar desta possibilidade, o anúncio que Juiz de Fora entraria na onda branca foi feito pelo próprio Presidente do Comitê, o  Secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral, na noite de quarta-feira. Em vídeo publicado nas redes sociais, ele celebrou a progressão da macrorregião Sudeste e pediu a manutenção das medidas preventivas. “Gostaria de enfatizar o esforço que todos fizeram com o isolamento adequado e a redução dos índices. Peço, novamente, que, mesmo progredindo para a onda branca, mantenhamos o isolamento adequado e o distanciamento.”

A evolução da região de Juiz de Fora no programa já era prevista pela Prefeitura na quarta-feira (15), e gera efeitos no comércio juiz-forano. Com a alteração, as regras se tornam mais flexíveis para o funcionamento de atividades diversas como comércio e prestações de serviços, em meio a um cenário de adoção de medidas restritivas de combate ao avanço da pandemia do coronavírus em todo o estado. Entre os estabelecimentos que ficam liberados para retomar o funcionamento, estão as autoescolas, que realizaram protesto pela retomada na última semana, as lojas de artigos esportivos e as floriculturas.

A onda branca também libera o funcionamento de setores como o comércio de antiguidades e obras de artes; armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; produtos agrícolas, plantas e floriculturas; móveis, tecidos e afins; e formação de condutores. Também passam a ser autorizadas outras atividades acessórias, como imobiliárias de imóveis próprios; jurídicas; contabilidade; consultoria e auditoria contábil e tributária; atividades de consultoria em gestão empresarial; e serviços de escritório e apoio administrativo.

As macrorregiões Noroeste, Norte e Sul que compreendem, respectivamente, as regiões de Patos de Minas, Montes Claros e Lavras, também tiveram alterações. A primeira também foi para a onda branca, enquanto as outras duas partiram para a onda amarela, a terceira fase prevista pelo Minas Consciente.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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