PJF volta a proibir consumo interno em bares, inclusive de bebida alcoólica

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) esclareceu, nesta quarta-feira (3), detalhes do decreto extraordinário 14.368, publicado na noite de terça-feira (2), que realiza ajustes nos horários de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, distribuidoras de bebidas e afins, que podem funcionar de segunda a domingo, das 8h às 21h.

Além disso, de acordo com a Prefeitura, o texto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ruas, praças, parques e estacionamentos de estabelecimentos. Isso não inclui restaurantes, lanchonetes e afins. No entanto, como previsto na faixa vermelha do programa municipal de enfrentamento à Covid-19, Juiz de Fora pela Vida, o consumo interno dentro de bares, inclusive de bebidas alcoólicas, segue vedado. Já o consumo interno em restaurantes, dentro dos protocolos preestabelecidos, é permitido.

No caso de consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, a Prefeitura informou que o consumidor é responsável e poderá ser autuado e multado. Caso seja identificado que o estabelecimento faz fornecimento com a finalidade de consumo em via pública, causando aglomerações, o local também será responsabilizado, informou o Município.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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