Prazo para cadastramento de crianças em creches de JF termina nesta sexta

Encerra nesta sexta-feira (20) o prazo para pais e responsáveis realizarem a matrícula em creches conveniadas ao Município de Juiz de Fora para 2021. As vagas são para crianças com idade entre 0 e 3 anos e 11 meses de idade. A inscrição é disponibilizada pela Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio do Departamento de Educação Infantil (DEI). O edital pode ser conferido no Atos do Governo.
Devido ao atual estado da pandemia de Covid-19, o cadastro foi dividido em duas etapas: atendimentos on-line e presencial, com o objetivo de evitar aglomerações e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso das famílias ao registro de suas solicitações às vagas a serem preenchidas.

Para o atendimento on-line, o interessado deve preencher o formulário eletrônico correspondente ao processo de inscrição, acessando este link. Os responsáveis precisam declarar os dados solicitados, e é importante observar todas as recomendações em destaque de cada campo, pois são determinantes na análise e para classificação final. É permitido o registro de apenas uma ficha por criança, e não haverá envio, físico ou digital, de nenhum documento ou comprovante. A competência pela exatidão e veracidade das informações coletadas é do responsável familiar, que pode ter a solicitação recusada em caso de omissão ou de informações falsas.

A segunda etapa, com atendimento presencial, será agendada pela secretaria, através dos contatos registrados na etapa anterior. Nesse momento será verificada a comprovação das informações registradas remotamente no formulário. Portanto, é fundamental que o responsável apresente toda a documentação. Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário agendados, o responsável familiar deve comunicar o fato com 24 horas de antecedência, sob pena de ser excluído do processo de inscrição.

Documentos necessários

Dentre os documentos necessários estão comprovante de residência, identidade do responsável pela criança e de todos os adultos da casa e certidão de nascimento das crianças e dos adolescentes que também residem na casa (de 0 a 17 anos). Além disso, é fundamental o comprovante de renda de todos os maiores de 18 anos e, se for o caso, do adolescente aprendiz, inclusive o Bolsa Família. Também é preciso apresentar carteira de trabalho, ou contracheque, ou então o Demonstrativo de Crédito de Benefício. Caso o responsável seja autônomo, é preciso fazer a declaração de renda. Caso a criança ou o cuidador tenha alguma deficiência, deve-se apresentar o laudo médico. Para todos esses documentos é preciso apresentar o original e uma cópia.

Também é preciso apresentar documentos originais que comprovem a guarda formal da criança, caso o responsável não seja o pai ou a mãe; comprovante de matrícula na creche, se irmãos frequentarem a mesma unidade; documento de encaminhamento da Casa de Acolhimento, Família Acolhedora, Vara da Infância, Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), caso a família esteja vivenciando situação de vulnerabilidade social e o Número de Identificação Social (NIS) da criança.

A Secretaria de Educação alerta que, ao realizar o cadastro, o responsável deve se atentar a todas as recomendações vigentes no formulário. Alterações poderão ser realizadas durante o atendimento presencial. Dúvidas anteriores à gravação do formulário podem ser respondidas através do suporte, disponível pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones (32) 3690-7721 e (32) 98432-5239. As informações contidas no formulário estão protegidas por sigilo, e todo acesso é monitorado e controlado.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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