Prefeitura autoriza funcionamento de restaurantes aos sábados

A Prefeitura de Juiz de Fora fez alterações no Decreto 13.975, de 12 de junho de 2020, em relação ao funcionamento de restaurantes na cidade durante a pandemia. A publicação autoriza o funcionamento destes estabelecimentos comercias também aos sábados, de 11h a 15h, o que antes estava vetado. Além disso, entrou em vigor, mais uma vez , a proibição de qualquer celebração religiosa presencial no município.

Publicado no “Atos do Governo” de hoje (4), o decreto 14.000 afirma que as regras foram instituídas por deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19). Desde o último dia 29, os restaurantes apenas podiam funcionar em dias úteis, somente das 11h às 15h. Em sábados, domingos e feriados, as vendas aconteceriam apenas por entrega ou retirada no balcão. Aos finais de semana, feriados e fora do horário limitado pelo Executivo Municipal, o serviço estava liberado a funcionar apenas por delivery.

Com a publicação de hoje, os locais passam a poder abrir também aos sábados, das 11h às 15h. Aos domingos, feriados e no horário não compreendido no decreto, o funcionamento somente poderá ocorrer mediante entrega em domicílio ou retirada no balcão.

Os bares continuam proibidos de abrir as portas. Lanchonetes e padarias, por sua vez, estarão proibidas de colocar mesas e cadeiras nas calçadas. A venda de bebidas alcoólicas por estes estabelecimentos continuará permitida, desde que apenas para consumo domiciliar.

A publicação deste sábado também proíbe a realização de celebrações religiosas com a presença de fiéis em templos de Juiz de Fora. A decisão já havia sido tomada durante a semana, mas foi oficializada hoje. Fica permitida apenas a realização das celebrações por videoconferência ou transmissão on-line, admitindo-se, no caso dessas, apenas a presença do celebrante e equipe técnica de apoio, conquanto seja observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os presentes.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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