Prefeitura de Juiz de Fora convoca 57 profissionais da saúde

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou nesta terça-feira (16) cinco listas de convocação para o preenchimento de 57 vagas para contratação temporária. A abertura das novas admissões é decorrente do quadro de pandemia do coronavírus no município. Foram convocados candidatos aprovados nos concursos públicos da PJF regidos pelos editais 01, 02 e 04/2016, das áreas de Médico Saúde da Família e Comunidade, Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Psicólogos e Farmacêuticos. A lista pode conferida no site da PJF .

Os candidatos devem comparecer ao prédio-sede da PJF, no auditório do 1º andar, conforme o dia e horário estipulado na convocação, inclusive os chamados na condição de excedentes. O concorrente que eventualmente não aceitar assumir a vaga temporária, assim como aquele candidato que eventualmente a aceitar, terá a sua posição mantida na ordem classificatória do concurso público no qual foi aprovado.

No caso dos excedentes não contemplados pelas vagas ofertadas, ficarão posicionados na mesma ordem de classificação. A PJF orienta que aguardem uma nova publicação de Aviso no Diário Oficial Eletrônico do Município (Atos do Governo) para convocação. Caso o candidato excedente não compareça e a convocação chegue à sua classificação, ele só poderá ser novamente convocado depois de chamados os demais candidatos listados no resultado final. Inclusive aqueles que o precediam na ordem de classificação.

Conforme a convocação, o candidato deve declarar, no ato da contratação, dada a razão da função temporária a ser exercida e em razão do excepcional interesse público, que não possui uma ou mais das seguintes doenças: diabetes, doenças crônicas pulmonares, neoplasia maligna, imunodeficiências, doenças cardíacas, diabetes descompensada ou hipertensão arterial não controlada. Além de não ter contato com gestante em qualquer hipótese. E que não é responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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