Prefeitura determina que Tusmil assuma imediatamente cinco linhas da GIL

A partir deste sábado (10), a empresa de ônibus urbano Tusmil está autorizada a explorar as linhas dos bairros Floresta (302), Retiro (306), Bom Jardim (413), São Sebastião/Via Bonsucesso (430) e São Benedito (431). A publicação na edição deste sábado do Atos do Governo determina que a empresa GIL deixe de operar as linhas e transfere o direito à Tusmil, ambas integrantes do Consórcio Manchester. O documento reconhece, ainda, as irregularidades no serviço prestado em dez linhas geridas pela GIL nos bairros Floresta (302), Retiro (306), Vitorino Braga (411), Bom Jardim (413), Aracy (424), Grajaú (426), São Sebastião/Via Bonsucesso (430), São Benedito (431), Linhares (436) e Nossa Senhora de Lourdes (445).

A decisão da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), assinada por seu secretário Eduardo Fácio, dispõe sobre a incapacidade de cumprimento operacional da GIL e tem como base um parecer técnico apresentado pelo gerente do departamento de transporte público Luciano Braida Ribeiro e pelo subsecretário de mobilidade urbana de Juiz de Fora Themístocles de Souza Júnior, no qual pontuam sobre a solidariedade legal que há entre as empresas garantida pelo contrato assinado pelo consórcio.

“A descontinuidade do serviço é patente e demonstra, em princípio, a incapacidade operacional da Gil para a prestação do serviço nessas linhas – hipótese mais grave que pode dar ensejo à caducidade do contrato de concessão – ou, na melhor das hipóteses, a inadvertida e ostensiva disposição da sociedade empresária e de seus responsáveis legais de executar os horários e as linhas que, em um dado dia se mostrem mais vantajosas economicamente face a constatação in loco de maior demanda de passageiros pagantes”, expõe a publicação, referindo-se a um quadro que se iniciou em novembro de 2019 e foi agravado pela pandemia do coronavírus e que resulta em atrasos salariais e de benefícios dos funcionários da GIL.

Conforme assinala a decisão, a descontinuidade da execução do serviço é injustificada e não dispõe de aviso prévio, lesando os usuários do transporte urbano público na cidade. “Mostra a disposição empresarial mais afeita à concretização de regras/princípios capitalistas voltadas ao ganho do maior lucro possível com o menor custo de insumos e veículos, ignorando voluntária e conscientemente as obrigações contratuais e legais de prestação do serviço”, indica a publicação no Diário Oficial do Município. Ainda que não caiba recurso, a empresa GIL tem até dois dias para apresentar discordância do ato. Com caráter temporário, a decisão deve valer por 30 dias e será avaliada ao fim desse prazo.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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