Profissionais de enfermagem questionam política de testagem a servidores da saúde

Para profissionais da área de enfermagem em Juiz de Fora, a ampliação de testes da Covid-19 a todos os servidores da saúde, em especial àqueles que trabalham na linha de frente da doença, seria fundamental para garantir a segurança da categoria e diminuir a velocidade de propagação do coronavírus. Hoje são testados apenas aqueles com sintomas da doença. De acordo com o presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Juiz de Fora, Anderson Stehling o risco de um trabalhador da área, que seja assintomático, propagar o vírus é muito alto. “Muitos de nós precisamos trabalhar em duas unidades, porque nosso salário não é alto. Se um colega trabalha em área de covid em um hospital e, por exemplo, na pediatria de outra unidade, ele pode contaminar outras pessoas sem saber, caso ele esteja infectado, mas não tenha sintomas. Então estamos reivindicando a necessidade de testar todos os profissionais da saúde.”

À Tribuna, a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) explicou que já ampliou o público-alvo, além do que preconiza o Ministério da Saúde. De acordo com a pasta, tal expansão de testes foi possibilitada a partir da parceria com a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), cujos laboratórios realizam testes para o Município. Apesar disso, dentre os profissionais da saúde, somente os sintomáticos são testados. Além deles, também fazem testes todos os pacientes internados em “leitos covid”, pactuados com o Município; os atendidos na atenção básica, em situação de vulnerabilidade (acima de 65 anos, cuidadores de idosos, diabéticos, hipertensos descompensados e obesos); e servidores da segurança pública, do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) e da Companhia de Saneamento Municipal (Cesama).

Decisão judicial assegura direito à testagem

Embasado pela ação civil pública civil pública número 1013650-34.2020.4.01.0000, que assegurou direito a testagem de profissionais ao Saúde Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o técnico de enfermagem Valtecir da Silva Oliveira, que atua no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do Hospital Regional Doutor João Penido, relatou à Tribuna que espera que a ampliação de testes a todos os servidores da saúde seja cumprida. “Estamos atendendo pacientes com caso confirmado da Covid-19 no CTI e em outros setores, e a gente fica preocupado porque a gente é um disseminador dessa doença. A gente pode se contaminar, não ter sintoma nenhum e acabar passando para outras pessoas e familiares. Essa denúncia é mais um alerta”, avisa. O técnico de enfermagem relatou, ainda, que protocolou um requerimento à direção da unidade hospitalar solicitando providências.

Procuradas pela Tribuna, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), gestora do Hospital João Penido, informaram que seguem os protocolos vigentes sobre a Covid-19, os quais estabelecem a testagem de servidores sintomáticos, que são encaminhados seguindo o fluxo de atendimento do município, onde a unidade está localizada, conforme a política do SUS.

Sobre a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Fhemig e a pasta estadual pontuaram que se refere à União e que, portanto, enquanto esfera estadual, aguardam os encaminhamentos da instância superior. A Tribuna entrou em contato com o Ministério da Saúde, a respeito da decisão que determina que a União coordene ações do SUS para ampla testagem dos profissionais, inclusive os assintomáticos, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.

Também procurada pela Tribuna, a assessoria do Cofen informou que, em razão da decisão judicial ter repercussão em todo território nacional, o profissional pode procurar o Ministério Público para requerer o cumprimento da sentença ou a procuradoria dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Política de testagens em Minas

Conforme a SES, seguindo orientação do Ministério da Saúde, a coleta de amostra e testagem, atualmente, é indicada para grupos específicos. São eles: amostras provenientes de unidades sentinelas de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); todos os casos de SRAG hospitalizados; todos os óbitos suspeitos; profissionais de saúde sintomáticos (neste caso, se disponível, a priorização é de teste rápido e para profissionais da assistência direta); profissionais de segurança pública sintomáticos (neste caso, se disponível, a priorização é também de teste rápido); por amostragem representativa (mínimo de 10% dos casos ou 3 coletas), nos surtos de SG em locais fechados (por exemplo, asilos, hospitais, etc); público privado de liberdade e adolescentes em cumprimento de medida restritiva ou privativa de liberdade, ambos sintomáticos; e população indígena aldeada.

Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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