Quatro homens são condenados por homicídio no Bairro JK

Foram levados a julgamentos no Tribunal do Júri de Juiz de Fora os réus Diego Eduardo de Oliveira, Maicon Antônio de Aquino Mineiro, Jerônimo da Silva e Eclair Rodrigo de Oliveira pelo homicídio de Samuel Pedro de Oliveira, de 34 anos. A vítima foi encontrada com sete perfurações de arma de fogo, no Bairro JK, na Zona Leste de Juiz de Fora, em 2017. Diego foi condenado a 28 anos de prisão, Maicon, a 26, Jerônimo pegou 25 anos, enquanto Eclair teve sua condenação concretizada em dois anos. O júri foi realizado no Fórum Benjamin Colucci, e a sessão foi iniciada na manhã da quinta-feira (06) e encerrada na madrugada desta sexta-feira (7), depois de 17 horas e meia.

Diego e Maicon, além de responderem pelo assassinato, também foram acusados de outros crimes cometidos em associação criminosa. O primeiro por portar ilegalmente uma arma de fogo calibre 38, e o segundo, uma pistola 40 mm de uso restrito. Ambos foram os responsáveis pelos tiros efetuados contra Samuel. O crime foi cometido na Rua Natalino José de Paula, no dia 23 de março, daquele ano.
A dupla foi denunciada pelo Ministério Público por agir por motivo considerado torpe devido às desavenças ligadas ao tráfico de drogas e empregando dificuldade para a defesa da vítima, que foi atraída até o local, sendo surpreendida com os tiros e ainda por estarem em quantidade numérica maior. Os dois também foram acusados de, naquele mesmo dia, hora e local, terem, após o assassinato da vítima, furtado os bens que estavam na casa de Samuel e coagirem testemunhas incluídas no programa estadual de Proteção às Testemunhas.

Já Jerônimo foi julgado por, em associação criminosa com os dois primeiros réus, ter contribuído para a morte da vítima, já que mandou a dupla executar o homicídio. Eclair, por sua vez, foi a júri por ter, junto com os dois primeiros, coagido mediante violência ou grave ameaça as testemunhas do processo. Segundo a denúncia, Maicon e Diego trabalhavam para Jerônimo no tráfico de drogas, no Bairro JK, e a vítima tinha causado um prejuízo ao esquema, o que a levou a ser executada. O Conselho de Sentença deu absolvição a Diego apenas pelo crime de associação criminosa.
Ao longo do julgamento, foi considerado que os réus, como relatado pelas testemunhas, eram conhecidos no bairro como pessoas perigosas, por amedrontar os moradores com ameaças e impor uma “lei de silêncio”. Diego, Maicon e Jerônimo tiveram negados o direito de recorrer em liberdade e foram encaminhados para a prisão. Já Eclair, por não haver motivos para o decreto de sua prisão, teve concedido o direito de recorrer em liberdade.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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