Renovação de matrícula na rede estadual é prorrogada até quarta

Pais e responsáveis terão mais tempo para se apresentarem nas escolas estaduais, com o objetivo de confirmar a matrícula de seus filhos presencialmente. A data limite, antes definida para o dia 6, foi prorrogada até a próxima quarta-feira (11). A renovação da matrícula de todos os estudantes que seguirão nas escolas nas quais estão atualmente deve ser feita nesse prazo, de acordo com informações e orientações contidas na Resolução 4.231. É a única maneira de garantir a vaga nas escolas em que o estudante já esteja matriculado.

Interessados devem procurar a instituição com todos os documentos necessários para confirmar a inscrição. Os responsáveis devem apresentar a versão original e cópia do documento de identidade ou da certidão de nascimento do estudante; CPF do aluno (obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para menores); comprovante de residência no nome dos responsáveis, sendo consideradas contas de água, energia ou telefone, e ficha de renovação assinada pelo aluno, quando este for maior, ou pelo responsável legal, quando menor. Além disso, também é necessário apresentar identidade e CPF (original e cópia) de um dos responsáveis. Estudantes que tenham alguma deficiência, ou transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, também devem apresentar laudo médico. Ao receber a documentação, a escola deverá entregar aos responsáveis o comprovante de renovação de matrícula naquela instituição.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), até o momento, já foram registradas 150 mil pré-matrículas. Os resultados serão divulgados na internet a partir do dia 27 de dezembro.

Por fim, quem realizou o cadastramento escolar em julho, ou para os que se inscreveram na pré- matrícula, a confirmação e a conclusão do processo para a rede estadual ocorrerá entre os dias 6 e 20 de janeiro de 2020. Nesse período, os responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de 18 anos, deverá comparecer à escola para a qual foi encaminhado, levando os documentos exigidos para a matrícula. O não comparecimento na instituição indicada, ou a entrega da relação de documentos incompleta, resulta na perda da garantia de vaga para aquela escola. Quando isso acontece, o cadastrado precisa esperar a distribuição de vagas remanescentes para instituições em que ainda tenham vagas.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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