Revisão biométrica em 61 municípios mineiros termina nesta quinta-feira

O prazo para o cadastramento biométrico obrigatório de eleitores se encerra em 61 municípios mineiros nesta quinta-feira (10). Entre eles, 11 cidades da Zona da Mata: Chalé, Lamim, Pedra Dourada, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santo Antônio do Aventureiro, São Francisco do Glória, São Miguel do Anta e Tabuleiro.

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as 61 cidades em questão têm um total de 148.628 eleitores, dos quais 104.816 (70,52%) já fizeram o recadastramento e outros 43.812, que correspondem a 29,48% do eleitorado, podem ter o título cancelado se não comparecerem à revisão dentro do prazo.

Já as 11 cidades da Zona da Mata mineira em que o prazo para revisão biométrica se expira nesta quinta-feira somam 45.658 eleitores. Destes, 32.387 já regularizaram seus cadastros, o que corresponde a 70,93% do total de votantes destas localidades.

Segundo o TRE, para fazer o recadastramento biométrico obrigatório, é necessário que o eleitor leve documento de identificação oficial e comprovante de endereço. Quem já tiver o título pode levá-lo, para facilitar o procedimento. Eleitores do sexo masculino com mais de 18 anos que forem tirar o título pela primeira vez também deverão apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

Os atendimentos são feitos nos cartórios eleitorais que atendem a cada município em questão e é feito por ordem de chegada ou por agendamento, que deve ser feito no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148).

A revisão biométrica também será obrigatória para os eleitores de Juiz de Fora nas próximas eleições municipais. O prazo para a regularização da situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, no entanto, é mais dilatado e se expira no dia 21 de fevereiro de 2020. Na cidade, as centrais de atendimento funcionam na Câmara Municipal e na Avenida Itamar Franco 1.420.

Riscos

Os eleitores que não fizerem o recadastramento biométrico dentro do prazo estabelecido para cada cidade terão o título cancelado, ficando sujeito a impedimentos, como a obtenção de passaporte e carteira de identidade; e a inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública. Há ainda vedações para recebimento de vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; à participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e à renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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