Subsíndica é condenada a indenizar porteiro por constrangimento e humilhação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a subsíndica de um condomínio de Juiz de Fora a indenizar o porteiro por danos morais em R$ 5 mil. O colegiado reformou a sentença da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, que havia julgado improcedente a ação cível indenizatória ajuizada pelo porteiro. A indenização será acrescida de juros legais de 1% ao mês desde o evento, que aconteceu em dezembro de 2017, com correção monetária. A subsíndica ainda deverá arcar com os custos dos honorários advocatícios da vítima, fixados em 20% do valor da condenação. A decisão foi proferida pelo TJMG em 7 de julho.

Conforme alegado pelo porteiro, durante o exercício de suas funções, foi solicitado por outros moradores que averiguasse a ocorrência de som alto próximo à piscina do condomínio onde trabalhava, quando alega ter sido agredido verbalmente pela subsíndica de uma das torres do edifício ao se dirigir à proprietária da caixa de som. De acordo com o registrado no acórdão, a subsíndica teria perguntando “onde estava escrito que não poderiam manter a festa e a música”. O porteiro, então, respondeu que no regimento interno do próprio condomínio. Ao ser questionada no processo, segundo o TJMG, ela teria dito que o porteiro teria chegado de maneira arbitrária abordando os moradores e, por isso, teria agido na situação para resolver quaisquer transtornos.

Em seguida, a subsíndica, conforme o trabalhador, teria começado a “gritar e ameaçar o autor, dizendo que ela poderia demiti-lo a qualquer momento; que ele não era mais o protegido; que ele não tinha capacidade; que ele era incompetente; e só tinha aquele emprego por causa de parentes”. Conforme a subsíndica, contudo, o porteiro que teria inicialmente proferido palavras de baixo calão para ela, o que teria iniciado a discussão. Diante das ofensas, o funcionário retornou a portaria, mas a ré teria continuado gritando e lhe ofendendo. Então, o porteiro pegou o próprio celular para gravar a situação. Ela teria tomado o celular do porteiro para apagar a gravação, mas ele conseguiu pegá-lo de volta.

O porteiro então disse que procuraria a Justiça por conta do “constrangimento e da humilhação”, mas a subsíndica teria alegado ser advogada. As ofensas teriam sido testemunhadas por vários visitantes e moradores, bem como pelo circuito interno de câmeras.

Em seu voto, o desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso apresentado ao TJMG, ressaltou que as provas produzidas confirmam que o porteiro foi ofendido injustamente pela subsíndica. “Pelo que se verifica da transcrição da conversa e do depoimento da testemunha, em momento algum, o autor destratou a ré. Nesse contexto, a afirmação da ré de que o autor teria provocado as agressões ou que teria sido insubordinado à subsíndica não encontra ressonância nos autos. A meu sentir, há prova nos autos de que a ré humilhou o autor, expondo-o à situação vexatória, apta a configurar ato ilícito ensejador de dano moral.” Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator na questão.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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