Três pessoas são presas em Juiz de Fora por boca de urna

Durante a manhã deste domingo, por volta de 10h30, duas pessoas foram presas e conduzidas para a sede da Delegacia da Polícia Federal após serem abordadas fazendo boca de urna. Segundo informações da Polícia Militar, elas estavam na Rua São Mateus, próximo a uma escola onde acontece a votação. Elas abordavam eleitores e entregavam folhetos de um candidato não informado pela corporação. O material foi apreendido.

Operação Voo da Madrugada

Um homem, cuja idade não foi divulgada, foi preso pela Polícia Federal na madrugada deste domingo (15), por jogar santinhos pelas ruas dos bairros Santa Luzia, na Zona Sul da cidade. Conforme a delegada Fabrini Zacaron, ele foi abordado durante a operação Voo da Madrugada, feita com uso de drones nas principais zonas eleitorais do país para coibir boca de urna e possível compra de votos.

Ainda conforme a delegada, foi encontrado material de um candidato no veículo do homem, e ele foi preso em flagrante. Ele teria relatado à PF que tinha saído do comitê eleitoral e que estava trabalhando espontaneamente para o candidato.

Ações no país

A Operação Voo da Madrugada acontece neste domingo, em todo o país, visando a combater o derramamento de santinhos nas eleições municipais de 2020. Conforme a instituição, ao todo, foram lavrados 13 procedimentos nos estados de São Paulo, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão até a manhã deste domingo.

Mais de 30 pessoas foram conduzidas para as delegacias da Polícia Federal para prestarem esclarecimentos, dentre essas, dois candidatos a vereadores flagrados distribuindo “santinhos” da própria campanha em Boa Vista (RR), três em Epitaciolândia (AC) e um candidato a vice-prefeito em Cachoeiro do Itapemirim (ES). Trinta pessoas foram presas, e os materiais de publicidade foram aprendidos.

Conforme a PF, os infratores aproveitam a madrugada do dia da votação para distribuírem os santinhos dos candidatos nas ruas da cidade, principalmente nas regiões próximas aos locais de votação. A prática visa a angariar eleitores indecisos que se deslocam aos locais de votação.

A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, no dia da eleição, é ilegal. Assim, além de politicamente incorreta e ecologicamente repudiada, essa prática configura crime de propaganda eleitoral irregular (art. 39, §5º, II da Lei 9.504/97) e crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/98), cujas penalidades são detenção, de seis meses a um ano e reclusão, de um a quatro anos, respectivamente, além de multa.

 

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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