TRT-MG reverte demissão por justa causa de trabalhadora juiz-forana

Uma atendente de telemarketing de Juiz de Fora, que viajou para Búzios e Cabo Frio durante o período de licença médica, conseguiu reverter, na Justiça do Trabalho, a justa causa aplicada por uma empresa do setor da tecnologia da informação e comunicação. Para a desembargadora da 8ª Turma do TRT-MG, Ana Maria Amorim Rebouças, a empresa teria agido de forma injusta ao imputar pena máxima à trabalhadora, que estaria realizando a viagem como forma de amenizar o quadro de depressão e ansiedade que vinha desenvolvendo. A empresa terá que pagar, ainda, R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Conforme o TRT-MG, a empregadora, cujo nome não foi divulgado, teria alegado que a atendente de telemarketing teria praticado falta grave o suficiente para ensejar a rescisão contratual por motivo justo. No entendimento da empresa, não seria admissível que ela estivesse impedida de trabalhar por problemas de saúde e viajar, ao mesmo tempo, para local turístico. Conforme dossiê anexado ao processo, a trabalhadora postou fotos em redes sociais de seus dias de descanso na praia, quando a empresa acreditava que ela estava em recuperação em casa.

Pelo atestado médico apresentado, a profissional estaria “impossibilitada de exercer suas atividades normais por estar sob cuidados médicos, devendo afastar-se do trabalho por 14 dias”. Segundo a magistrada, o fato de a profissional ter viajado a lazer para a praia não caracteriza qualquer falta prevista no artigo 482 da CLT. “Além disso, ela demonstrou que a licença ocorreu justamente por um quadro de depressão e ansiedade, o que não impõe a permanência em seu domicílio”, completou.

A decisão da relatora foi seguida pelo colegiado no sentido de anular a justa causa e condenar a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas.

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Postado originalmente por: Tribuna de Minas – Juiz de Fora

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