A lei 14.132/21 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando a prática de perseguição, conhecida como “stalking”, e revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que previa a infração penal de Perturbação à Tranquilidade, acompanhe detalhes.

Postado originalmente por: TV Alfenas

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