O Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicou no Diário Oficial da União a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos adotados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. O prazo para a conclusão do processo de habilitação, por exemplo, passou de 12 para 18 meses. Outros fatores, como recursos de multa, defesa processual, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação ficam interrompidos por tempo indeterminado.

Postado originalmente por: TV Alfenas

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