Campanha quer flexibilizar veiculação de peças publicitárias no período da pandemia

De acordo com a lei 9.504/97, a Lei Permanente das Eleições, os municípios estão impedidos de realizar, no primeiro semestre do ano da eleição, despesas com publicidade institucional que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

O grande problema é que nos últimos anos, os municípios conviveram com confisco dos recursos do ICMS, Fundeb e IPVA em 2017, 2018 e 2019. Eles pouco gastaram com publicidades.

Para tentar auxiliar os municípios, a AMM em parceria com o Partido Avante propôs uma ação direta de inconstitucionalidade para que, em caso de calamidade pública, seja possível ultrapassar o limite legal, desde que autorizado pela justiça eleitoral.

A ação foi distribuída para o STF no dia 7 de abril e atualmente o processo está com vista, desde o dia 08 de junho, com a procuradoria-geral da república.

O post Campanha quer flexibilizar veiculação de peças publicitárias no período da pandemia apareceu primeiro em Portal MPA.

Postado originalmente por: TV Candides

Pesquisar