Caso Fred: Cruzeiro perde em mais uma instância

A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) finalizou seus trabalhos no “caso Fred, que envolve o centroavante e os rivais Atlético e Cruzeiro O Galo cobra uma multa de R$ 10 milhões do atleta, e a Raposa se tornou responsável pelo pagamento. A câmara já havia dado ganho de causa ao Galo no processo. A novidade desta sexta-feira é que a CNRD negou os embargos do Cruzeiro e do atleta, mantendo, assim, sua decisão favorável ao Atlético-MG.

A CNRD, em documento de 17 páginas, não acolheu os embargos do Cruzeiro e de Fred, mas julgou procedente um pedido do Atlético-MG no que diz respeito aos valores que o clube ainda tem que pagar ao camisa 9 – referentes à rescisão contratual. O clube alvinegro não concordava com o cálculo atualizado da dívida com Fred – que deve ser abatida nos R$ 10 milhões a serem recebidos pelo Galo (valor que também está sujeito a correção monetária). Lásaro Cândido, explicou.

– Pedimos para compensar um valor da rescisão. O valor da rescisão tinha data de vencimento escalonada. A câmara havia mandado compensar os valores globais a partir da rescisão, o que não é correto. A câmara reconheceu o erro.

Com o fim dos trabalhos da CNRD, tudo indica que o caso, agora, mude de “casa”. Cruzeiro e Fred devem recorrer, e a câmara definida no processo como local para a discussão em segunda instância é o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Cruzeiro e Fred (que são parceiros no processo) têm 21 dias para recorrer.

A partir daí, o processo será o mesmo que ocorreu na CNRD: o julgamento. Não há previsão para uma decisão definitiva, mas, como já há uma apreciação em primeira instância, a tendência é que o processo no CBMA seja mais rápido. O regulamento da CNRD define que as decisões de segunda instância são “irrecorríveis”. Leia, abaixo, o artigo 36.

“Os recursos das decisões finais da CNRD devem ser interpostos no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instituição arbitral independente e imparcial, sediada na cidade do Rio de Janeiro, dentro do prazo de vinte e um dias corridos, e serão processados na forma do Regulamento de Arbitragem Esportiva do CBMA, observados este Regulamento e a legislação aplicável.

As decisões do CBMA serão irrecorríveis”.

Ainda haverá uma decisão consensual entre as duas partes, Fred e Cruzeiro, sobre os próximos passos, uma vez que o staff do atacante vê o clube celeste como “responsável contratual” pela multa. A entrada de recurso no CBMA é tratada como “tendência” pela Raposa e os representantes legais do centroavante.

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Postado originalmente por: TV Candides

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