Com a proximidade do fim de ano especialista faz alerta sobre direitos do consumidor na hora da troca

Quem nunca realizou uma compra e, logo depois, insatisfeito, resolveu trocar? Essa situação é mais comum do que se pensa. Mas é ai que você precisa terá informação correta para evitar transtornos. Tanto a compra pela internet como na loja física estabelece alguns direitos ao consumidor. E preciso ficar atento.

De acordo com a legislação, quando não há defeito no produto o fornecedor não precisa trocar, mas se no ato da compra ele se comprometer a realizar a troca mediante a vontade do consumidor, o acordo deve ser cumprido. Por isso é necessário e muito importante a nota fiscal.

No caso das compras feitas fora do estabelecimento, via internet, por exemplo, o consumidor tem direito de se arrepender e pode fazer a devolução. O consumidor tem direito a desistir da compra em até sete dias, a contar da assinatura, data do recebimento ou execução do serviço, nos casos de compras feitas fora do estabelecimento.

Toda sexta-feira o advogado José Maria participa do programa Bom Dia Divinópolis da Minas FM. Este foi um dos temas abordados nesta semana. Veja a participação completa no vídeo abaixo:

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Postado originalmente por: TV Candides

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