Justiça eleitoral divulga o período da propaganda gratuita no Rádio e TV

Encerrado o prazo para realização das convenções, os partidos políticos terão até o dia 15 de agosto, para registrar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa.

Somente após o prazo final para registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua. Segundo a lei eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo.

Estão autorizadas também, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens dos candidatos.

Já na segunda quinzena deste mês, o TSE se reunirá com os partidos políticos para aprovar o plano de mídia do horário eleitoral gratuito, que entrará no ar nas emissoras de rádio e televisão a partir do dia 31 de agosto. No total, serão 35 dias de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em dois blocos diários, além das inserções ao longo da programação.

A campanha de presidente vai ao ar as terças, quintas e aos sábados. A campanha de governador vai ao ar na segunda, quarta e sexta. No rádio o horário eleitoral gratuito será às 7h e às 12h. Na televisão será às 13h e às 20h30.

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Postado originalmente por: TV Candides

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