Sem poder obrigar ex provedor da Santa Casa a depor na CPI, vereadores devem definir outra linha de trabalho

O juiz Rodrigo Márcio de Sousa Rezende, da comarca de Formiga, negou à CPI da UPA o pedido de condução coercitiva do médico Geraldo Couto, ex provedor da Santa Casa.

Geraldo Couto administrava a Santa Casa de Formiga na época em que foi firmado o contrato para a gestão da UPA. A condução coercitiva foi pedida depois que o médico não a atendeu às convocações da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Divinópolis.

O primeiro pedido da condução coercitiva foi feito no dia 8 de junho junto ao Fórum de Divinópolis e, depois, o pedido foi encaminhado ao Fórum de Formiga, cidade onde ele mora. A decisão judicial segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O STF determinou liminarmente como ilegal a condução coercitiva- prática em que o juiz autoriza que um investigado ou réu seja levado pela Polícia Militar até o local de interrogatório.

Os vereadores que compõem a CPI para apurar irregularidades no contrato da UPA Padre Roberto, devem apresentar nos próximos dias como será a estratégia de trabalho do grupo após a decisão judicial.

Postado originalmente por: TV Candides

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