Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor volta a vigorar no final de outubro.

O consumidor poderá novamente desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. A antiga lei previa que “até 30 de outubro de 2020, ficaria suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos”.

Postado originalmente por: TV Top Cultura

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