Jovem que ficou tetraplégico ao cair de moto em Uberlândia será indenizado em R$ 100 mil

O jovem Wilian Mamede Lima, de 22 anos, que ficou tetraplégico após sofrer um acidente de moto em Uberlândia, receberá do município uma indenização de R$ 100 mil. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi baseada na “ausência da devida conservação e sinalização da via pública”.

Willian estava de moto quando passou sobre um buraco na Avenida Alípio Abraão, no Bairro Granada, em março de 2016. Ao tentar se desviar de um, caiu em outro buraco, o que o fez perder o controle da moto e colidir com uma árvore. Como resultado, fraturou a coluna em três lugares e ficou tetraplégico aos 19 anos.

No pedido, alegou omissão do poder público em alertar os motoristas para os buracos na avenida.

Em sua defesa, o Município de Uberlândia sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima, que “trafegava distraída”. O município registrou que o motociclista estava em alta velocidade, conforme demonstraram as provas técnica e testemunhal.

Sem provas

O relator do recurso impetrado pelo município, desembargador Wagner Wilson Ferreira, considerou que é função do poder público manter as ruas e avenidas em bom estado. As condições reveladas por fotografias demonstram que tal dever não foi cumprido.

O magistrado ponderou que não há provas de que o autor da ação estivesse conduzindo o veículo de forma imprudente ou imperita. Pelo depoimento da testemunha que presenciou o acidente, o motociclista trafegava em velocidade compatível com a via e não estava distraído.

A testemunha apresentada pelo município, segundo o magistrado, não presenciou o acidente e não fez medição de velocidade. Logo, não pode confirmar sua conjectura no sentido de que, para que fosse arremessado e colidisse com a árvore, o motociclista estaria acima da velocidade permitida para o local.

Condenação

A decisão foi unânime quanto a condenar o município. Seguiram o voto do relator os desembargadores Bitencourt Marcondes, Saulo Versiani e Carlos Henrique Perpétuo Braga.

O desembargador André Leite Praça apenas discordou quanto à fixação do valor da indenização.

Postado originalmente por: Portal V9 – Vitoriosa

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