Mais de 50 detentos de Uberlândia tiveram prisão domiciliar concedida

Uma liminar da Justiça de Minas Gerais concedeu a soltura em regime domiciliar para mais de 50 presos em Uberlândia.

O ministro do Supremo Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus coletivo para presos das unidades prisionais da cidade que não tiveram faltas graves nos últimos 12 meses. A liminar foi dada pelo ministro Sebastião Reis Júnior e beneficia mais de 50 presos de Uberlândia, que estavam em regime semiaberto e tiveram seus benefícios suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus.

A decisão atende a pedidos feitos em habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

A alegação reforçada pela defesa é de que, em virtude das regras de isolamento, o trabalho externo e a saída temporária de todas as pessoas privadas de liberdade foram suspensos. Outro argumento é de que os presos em regime semiaberto que sustentam as famílias, precisam do dinheiro do trabalho externo realizado por eles.

Postado originalmente por: Portal V9 – Vitoriosa

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