A Polícia Civil em Uberlândia, por meio da 5ª Delegacia de Polícia apura dois atropelamentos que terminaram na morte das vítimas.
O primeiro deles ocorrido em 08/08/2020, no Bairro Roosevelt, e que vitimou uma idosa, Luiza Kakoi, 75 anos. No dia do atropelamento, a idosa estava em via pública quando foi atropelada por veiculo GM CRUZE de cor branca, que chegou a parar, porém logo evadiu do local sem prestar socorro. A vítima foi socorrida, contudo, diante dos ferimentos posteriormente não resistiu.
Foram obtidas imagens de câmeras de vigilância nas proximidades do acidente restou comprovada a identificação do veículo, com placas de Itaguari-RJ. Prosseguindo nas investigações, como o veiculo estava registrado em outro estado, a PC realizou inúmeras diligências visando sobre a real identificação do proprietário e condutor.
Foi apurado que o veículo era conduzido por um menor idade. Este, na presença de seus representantes legais, confessou o ato infracional do atropelamento fatal. Conforme as investigações, ele estava em excesso de velocidade. Por isso foram atribuídos a ele os seguintes atos infracionais análogos aos crimes de:
-Homicídio com dolo eventual, art. 121 do CP;
– Afastar-se do local do acidente, art. 305 do CTB.
O Inquérito Policial foi remetido à Vara da Infância e juventude para providências cabíveis.
O segundo atropelamento ocorreu no dia 01/01/2021, também no Bairro Roosevelt. A vítima era o idoso Raimundo Eustáquio Araújo. Ele estava em via pública e foi atingido pelo condutor de um veículo BMW, que evadiu do local sem prestar socorro. O idoso foi resgatado por terceiros e morreu no hospital.
Após o fato o autor realizou o reparo do veículo, que havia sido danificado, em uma oficina para tentar ludibriar o trabalho policial.
Foram obtidas imagens de câmeras de vigilância na via aonde ocorreu o fato que auxiliou na confirmação da autoria. Tudo devidamente periciado com a confecção de Laudos Periciais de praxe.
Após intensas investigações sobre o veículo e sua propriedade de fato restou apurado que quem conduzia o veículo era um homem de 40 anos residente nesta cidade. O autor foi intimado e acabou confessando o crime e responderá pelos seguintes crimes:
-Homicídio Culposo Majorado do art. 302, par. 1o , inciso III Código de Trânsito Brasileiro (pena de 2 a 4 anos que pode aumentada de 1/3 até a metade pela omissão de socorro)
– Crime de Afastar-se do local do acidente, art. 305 do CTB (pena de 06 meses a 1 ano)
– Crime de Fraude Processual Penal, art. 347 P.U. do CP (pena de 03 meses a 02 anos)
O Inquérito Policial foi encerrado e será remetido à Justiça quando o Poder Judiciário retornar a receber Inquéritos por Portaria.
Postado originalmente por: Portal V9 – Vitoriosa