Ministério Público Federal ajuíza ação contra flexibilização do distanciamento social em Teófilo Otoni

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Teófilo Otoni (MG) e a União, para que seja suspenso o Decreto Municipal nº 8.035, de 20 de abril, que alterou política de Distanciamento Social Ampliado (DSA), prevista no Decreto Municipal nº 8.028, de 23 de março, e instituiu o regime de Distanciamento Social Seletivo (DSS), flexibilizando as medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19.

O MPF pede também que o município se abstenha de adotar qualquer medida que autorize o funcionamento de atividades não essenciais, enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (Espin) decorrente da pandemia de covid-19, sem a prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada, com evidências científicas e análises sobre informações estratégicas em saúde no município de Teófilo Otoni e região – especialmente as decorrentes de ampla testagem e projeções baseadas em estudos de cenário epidemiológico, relacionando-os com a capacidade do sistema de saúde local.

Em março, o município determinou, pelo Decreto nº 8.028, a suspensão das atividades, serviços ou empreendimentos que necessitassem de alvará de localização e funcionamento, inclusive bares, restaurantes, praças de alimentação e centros comerciais, enquanto durarem os motivos que levaram a decretação do estado de emergência. Na época, a prefeitura deixou claro que o isolamento social seria a maneira mais eficaz de fazer frente ao avanço da pandemia mundial.

No início de abril, após notícias divulgadas na imprensa e nas redes sociais sobre a possível flexibilização das medidas e reabertura do comércio local, o MPF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do estado de Minas Gerais (DPMG) enviaram uma recomendação ao município. O documento, fundamentado em trabalho de grupo de estudiosos da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e em manifestação do Hospital Santa Rosália, recomendou que o prefeito se abstivesse de adotar qualquer providência, publicasse qualquer ato público ou editasse decreto alterando a política pública para o enfrentamento da pandemia no município, entre outras providências.

O estudo realizado pelos especialistas traçou cenários sobre o processo de infecção pela Covid-19 na microrregião do Vale do Mucuri e, consequentemente, o impacto gerado no Sistema de Saúde de Teófilo Otoni, concluindo pela não flexibilização das medidas de isolamento social. Na nota técnica da UFVJM, o grupo aponta preocupação com a possibilidade de reabertura do comércio em Teófilo Otoni: “(…) avaliando o momento de crescimento da transmissão do coronavírus em Minas Gerais e no Brasil [o Comitê], teme pela ocorrência de uma emergência sanitária sem precedentes em nossa cidade.”

O município nunca respondeu à recomendação, segundo o MPF.

Novo decreto – O município editou o novo decreto, em 20 de abril, que alterou a política de isolamento e flexibilizou as medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia, liberando o funcionamento de estabelecimentos e serviços, mesmo não essenciais, sem a devida fundamentação ou comprovação de melhora qualitativa relevante no sistema de saúde municipal. O novo decreto foi baseado em uma deliberação do Comitê de Gerenciamento da Crise Covid-19, que usou  dados epidemiológicos e recomendações de “órgãos ministeriais”.

“Esta deliberação, sem qualquer dúvida, por sua importância direta na vida de um número indeterminável de pessoas, precisa ser detalhada e justificada, fundamentadamente, fática e juridicamente. De fato, são perguntas básicas que permanecem sem resposta: que dados epidemiológicos são esses? Como votaram os membros do Comitê e por quais fundamentos? A votação foi unânime? Os Municípios da Macrorregião de Saúde foram ao menos consultados? E mais: que recomendações ministeriais são essas?”, questiona o MPF na ação.

Lei Federal – O Congresso Nacional, com o objetivo de organizar o aparato necessário para uma atuação preventiva, aprovou a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabeleceu medidas para o enfrentamento da chamada “emergência de saúde pública” decorrente do novo coronavírus. Segundo o MPF, a lei obriga o gestor público a somente determinar medidas de enfrentamento com base em “evidências científicas” e em “análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Para o procurador da República Francisco de Paula Vitor Santos Pereira, autor da ação, a pandemia de covid-19 exige respostas com embasamento técnico-científico. O MPF não pretende, de forma alguma, se intrometer na discricionariedade administrativa em decisão tão complexa. Todavia, não pode o gestor municipal decretar alteração importante na política de isolamento social sem a devida fundamentação. O cerne desta ação é a completa ausência de base técnico-científica.

Outros pedidos – Em relação à União, o MPF pede que, respeitada a repartição de competências federativas, providencie o apoio técnico-científico, material e logístico necessário para que o Município possa adotar as medidas indispensáveis para a construção de embasamento técnico para eventual flexibilização das medidas de isolamento social que venha a adotar: execução de estratégia de testagem em massa, mapeamento da disseminação do vírus na população e monitoramento dos infectados e estruturação dos serviços de atenção à saúde da população, suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde), entre outros.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

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Postado originalmente por: Aconteceu no Vale

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