Ministério Público pede indenização por danos morais coletivos devido à falta dágua em Nanuque e Serra dos Aimorés

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em Nanuque, propôs Ação Civil Pública contra a Copasa devido à falta dágua ocorrida no município e em Serra dos Aimorés entre os dias 5 e 12 de junho de 2017. Na ação, o MPMG pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. A Promotoria de Justiça também pede que seja fixado o valor de R$ 1 mil para cada pessoa, por dia de falta dágua, como parâmetro para as indenizações individuais.

Em março de 2018, foi instaurado Inquérito Civil para apurar o descumprimento das normas legais na prestação do serviço de fornecimento de água pela Copasa para as cidades de Nanuque e Serra dos Aimorés. Conforme apurado, em 5 de junho de 2017, o abastecimento e o fornecimento de água foram interrompidos em razão do rompimento da tubulação da bomba de captação dágua e da falta de equipamento reserva instalado. O serviço só foi regularizado em 12 de junho.

Segundo o MPMG, em virtude da interrupção, a realização de serviços essenciais e a atuação de diversos órgãos e instituições foram prejudicadas. Em 8 de junho, houve a suspensão dos serviços no prédio administrativo da prefeitura, creches e escolas municipais e estaduais. Os atendimentos no Hospital Pronto Socorro Municipal foram realizados de forma precária. Em um lar de idosos não havia água sequer para beber. As Unidades Básicas de Saúde de Serra dos Aimorés ficaram três dias com funcionamento de horário de meio período e um dia, de paralisação total. No Presídio Regional de Nanuque, o consumo da água fornecida em caráter emergencial pela Copasa durou cerca de duas horas. O prédio do fórum da comarca de Nanuque também ficou sem água.

A Copasa alegou que, em 5 de junho, a tubulação da bomba de captação dágua se rompeu, inviabilizando a sucção da água do Rio Mucuri, e a bomba rompida era a única que realizava a captação. Afirmou que foi necessário buscar equipamentos em outras localidades para montagem da captação emergencial e, durante o período de suspensão do fornecimento de água, foram disponibilizados caminhões-pipa para tentar garantir o abastecimento dos órgãos públicos. A empresa informou que os equipamentos novos definitivos já haviam sido comprados, fazendo-se necessário acelerar a sua entrega, em razão da quebra do antigo.

A empresa disse também que é padrão haver dois equipamentos de captação em todas as suas unidades, mas, na cidade de Nanuque, existia somente um, porque, em novembro de 2016, o equipamento reserva de captação de água apresentou problemas técnicos e os reparos necessários foram orçados em aproximadamente R$ 57 mil. A Copasa optou por não consertá-lo, porque à época já existia procedimento licitatório em andamento para substituição. O preço do conserto era superior em 50% do valor de mercado do equipamento reserva danificado e o prazo para a manutenção seria de seis meses.

“Contudo, a alegação de impossibilidade técnica ou geográfica não é capaz de fundamentar a irregularidade do serviço e eximir a empresa de fornecer o bem de forma contínua e eficiente, sobretudo quando tal impossibilidade resulta de conduta da própria empresa, uma vez que a previsibilidade e a possibilidade de ocorrência de falha na prestação do serviço de fornecimento de água e de consequentes danos aos seus destinatários tornam-se ainda mais patentes e inequívocas na ausência do aparato técnico destinado à própria garantia e preservação do aprovisionamento de água”, afirma, na ação, o promotor de Justiça Thomás Henriques Zanella Fortes.

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(Fonte: MPMG)

Postado originalmente por: Aconteceu no Vale

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