Novas regras para o comércio de Capelinha passam a valer neste sábado

Após deliberação do Comitê de Crise, criado para enfrentamento à Covid-19, foram definidas novas regras para funcionamento do comércio de Capelinha (MG). A medida, que visa diminuir a circulação de pessoas, principalmente no Centro da cidade, foi tomada devido ao aumento do número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus no município. O Decreto 093/2020 passará a valer a partir da zero hora de sábado (4/7).

CONFIRA QUAIS SERÃO OS PRINCIPAIS PONTOS:

  • Fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais aos sábados, domingos e feriados
  • Os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais, que não estejam com suas atividades suspensas por decretos anteriores, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h

OBS.: Tais regras dizem respeito ao atendimento direto ao público, sendo permitido que os estabelecimentos realizem atividades exclusivamente internas em horário normal de expediente

PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE:

  • Estabelecimentos hospitalares
  • Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência
  • Farmácias e laboratórios
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Serviços de segurança pública e privada
  • Serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros
  • Atividades inerentes à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população
  • Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à população, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene, devendo o atendimento ao público ser feito de forma remota, por telefone ou meios digitais
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais
  • Lanchonetes e restaurantes: exclusivamente com atendimento por delivery ou drive-thru
  • Postos de combustíveis
  • Distribuidoras de gás
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, Correios e lotéricas (neste caso a regra é a seguinte: durante a semana horário normal. No final de semana (sábado e domingo), NÃO podem funcionar)

MULTA

Eventuais descumprimentos das determinações previstas neste decreto serão aferidas pela equipe de fiscalização do município, podendo acarretar multa não inferior a 900 UFM (ou seja, multa a partir de R$ 3.150) e representação junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para responsabilização criminal, nos termos do Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

Esse decreto entrará em vigor a 00h00 do dia 4 de julho de 2020 e terá validade até as 23h59 de 19 de julho de 2020.

Decreto 93:

Quer saber as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão? Siga-nos no Facebook @aconteceunovale, Twitter @noticiadosvales e Instagram @aconteceunovale.

Postado originalmente por: Aconteceu no Vale

Pesquisar