ABERT responde dúvidas de radiodifusores sobre portaria que permite instalação de estúdio em localidade fora do município de outorga

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou em outubro a Portaria nº 5.589/2019 que permite às emissoras de radiodifusão instalar estúdios e transmissores em localidade diferente da outorga.

As possibilidades de alterações técnicas já estão previstas no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão (RSR – Decreto nº 52.795/1963) e a portaria apenas regulamentou as regras de alteração de local de transmissores e estúdios.

Segundo informações da diretoria do MCTIC, a norma é válida para todos os serviços, inclusive para as retransmissoras, e todos os pedidos serão analisados com cautela, sendo autorizados somente aqueles que realmente comprovem tecnicamente a melhoria da cobertura da localidade de outorga.

Já a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) deverá formalizar nos próximos dias um documento para esclarecer junto ao MCTIC os procedimentos que deverão ser adotados para a emissão das novas licenças.

Para esclarecer as dúvidas dos radiodifusores, a ABERT desenvolveu um questionário com base em informações do MCTIC.

  1. A portaria é válida para qualquer serviço de radiodifusão?

Sim. A portaria é válida para rádio, TV e também para os serviços ancilares, como as retransmissoras.

  1. Posso instalar o transmissor em qualquer município, inclusive em capitais?

Não. A aprovação não depende do município de instalação, se capital ou não, mas sim da avaliação pelo MCTIC do estudo técnico que comprove que a alteração do local de instalação melhora a cobertura da localidade objeto da outorga.

  1. Posso alterar o local de instalação do transmissor e informar posteriormente?

Não. Qualquer alteração na localidade do transmissor depende de autorização prévia do MCTIC e de nova licença de funcionamento com as informações atualizadas.

  1. Posso instalar os estúdios principal e/ou auxiliar em qualquer município, inclusive em capitais?

Sim. Os estúdios poderão ser instalados em qualquer localidade dentro do território nacional.

  1. Posso alterar o endereço de estúdio e informar posteriormente?

Não. O início da operação dos novos estúdios principal e/ou auxiliar depende da emissão de nova licença de funcionamento que contenha as informações atualizadas sobre os endereços.

  1. Após a alteração do estúdio para localidade diversa à da outorga, posso solicitar a autorização de Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (SARC) para a nova localidade?

Não. Somente serão autorizados SARCs, na modalidade ‘Ligação para Transmissão de Programas’, às emissoras que instalarem o estúdio principal no município da outorga, na mesma Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE), legalmente definidas, ou em município limítrofe ao município constante do ato de outorga.

  1. Posso instalar o Centro de Produção de Programas em qualquer município, inclusive em capitais?

Sim. O Centro de Produção de Programas poderá ser instalado em qualquer localidade dentro do território nacional.

  1. É preciso autorização para a instalação de Centro de Produção de Programas?

Não.

  1. Posso solicitar autorização de SARC para o Centro de Produção de Programas?

Não. As frequências destinadas ao SARC não serão autorizadas para utilização por Centro de Produção de Programas.

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