Entenda as alterações com a atualização das funções de Radialista no SIRPWEB

Com as alterações na função de radialistas, radiodifusores devem estar atentos às normas quanto a atualização das funções de Radialista no SIRPWEB, referentes ao Decreto nº 9.329. Abaixo, tópicos apresentam as mudanças.

1)     Em 4 de Abril de 2018 foi publicado o Decreto 9.329 que alterou as entidades autorizadas a emitir o Atestado de Capacitação Profissional e o quadro de funções da categoria Radialista que a passou a contar com 25 funções. 15 funções permaneceram do Decreto 84.134/79 e 10 funções foram criadas pelo decreto 9.329/2018. Como o sistema de Registro Profissional – SIRPWEB não contemplava estas alterações não era possível solicitar e nem conceder registro profissional para as novas funções. A orientação da CIRP foi que os requerentes do referido registro aguardassem as alterações no Sistema.

2)    Anexo segue comunicado 03/2018 da CIRP que informa no item 7 a impossibilidade de promover alterações no Sirpweb na época, haja vista a falta de empresa da área de tecnologia especializada para realizar tal atividade, não sendo possível modificar a lista de funções da profissão de Radialista constante no referido sistema. Somente em 10/05/2019 foi emitido o Comunicado 01/2019/CIRP informando que a versão Internet do SIRPWEB foi atualizada conforme o quadro de funções anexo ao Decreto n° 84.134/79 permitindo ao interessado, ao preencher o requerimento de sua solicitação de registro profissional de radialista, selecionar uma das 25 funções descritas no novo quadro de funções de radialista, e a seguir selecionar o documento de capacitação conforme cada caso.

3)  Com referência ao Atestado de Capacitação Profissional emitido por empresa de radiodifusão cabe primeiramente destacar o Artigo 6º do Decreto 84.134/79 abaixo transcrito:

“Art 6º 0 exercício da profissão de Radialista requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.”

Pelo exposto a empresa não pode contratar sem o devido registro profissional, salvo se couber o Artigo 8º § 1º do referido Decreto. Abaixo transcrevo § 2º e 3º deste Artigo que trata dos procedimentos que empresas devem  seguir nos casos de contratação de radialistas que não possua registro profissional:

“§ 2° Para efeito do parágrafo anterior, o interessado será admitido na empresa como empregado-iniciante, para um período de capacitação, de até seis meses. (Redação dada pelo Decreto nº 95.684, de 1988)

  • 3° Se o treinamento for concluído com aproveitamento, a empresa encaminhará o empregado à Delegacia Regional do Trabalho, com o respectivo certificado de aptidão profissional, para o fim previsto no § 1°. (Redação dada pelo Decreto nº 95.684, de 1988)”

A empresa que contratar profissional na função de radialista que não possua registro em nenhuma das funções desta categoria estará infringindo o art. 6º do Decreto 84.134/79 e sujeita as penalidades constantes nos Artigos 29 e 30 deste mesmo Decreto.

O Decreto 84.134/79 foi alterado pelo Decreto 9.329/2018 e autoriza  as empresas que englobe em seu objeto social as atividades descritas no Anexo do Decreto a emitir o Atestado de Capacitação Profissional, portanto sugerimos que este Decreto conste no Atestado de Capacitação Profissional. Anexo encaminhamos sugestão de modelo e salientamos que o Atestado de Capacitação Profissional emitido por empresa deverá ser acompanhado da comprovação do vínculo empregatício (anotação na CTPS ou outro instrumento idôneo).  Quando se tratar de funcionário que não possua registro profissional em nenhuma das funções da categoria radialista comprovar admissão como empregado-iniciante.

4)     Para entrega do requerimento e dos documentos não é necessário agendar. Em Belo Horizonte o requerente deverá protocolar os documentação no setor de Protocolo que funciona na Rua Tamoios, 596, 1º Andar, Centro, no horário de 8:00 às 12:30 e 13:30 às 17:00 horas.

5)     O requerente deverá acompanhar a situação da solicitação pelo site http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam. Se o pedido for deferido deverá imprimir o cartão de registro profissional neste site e se houver alguma pendência deverá comparecer pessoalmente no Setor de Identificação e Registro Profissional situado à Rua Curitiba 832, 2º andar, onde será atendido sem a necessidade de agendamento.

Sugestão de Atestado de Capacitação Profissional (1)

SERT-MG

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