Licitação internacional da Copasa em Montes Claros é suspensa pelo Tribunal de Contas

Em sessão de Pleno realizada na última quarta-feira (3), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão monocrática do conselheiro Sebastião Helvecio que suspendeu, liminarmente, a licitação internacional elaborada pela Copasa para implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Montes Claros – Sistema São Francisco, a partir da captação da água no rio São Francisco, na localidade de Ibiaí. A sessão do TCEMG foi realizada sem público, com a presença de três conselheiros no plenário e os demais em formato virtual.

O processo se iniciou no tribunal através de uma denúncia, apresentada no dia 12 de maio pela empresa Primaz Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, que alegou possíveis irregularidades no edital, com destaque para o item 7, subitem 7.1, no anexo I, frisando que “a exigência do referido atestado é vaga e desprovida de critérios objetivos, manifestando que não se encontra listada no rol taxativo do Regulamento de Contratações da Copasa.

O edital prevê que seja emitido atestado de capacidade financeira por instituição devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo. A denúncia sustenta que a exigência de instituição financeira com patrimônio líquido comprovado no ano de 2018 superior a três bilhões de reais “tem o condão de restringir a competitividade e de direcionar a contratação”.

O relator entende que, “pela presença de cláusula editalícia restritiva, diante do potencial danoso que podem gerar ao patrimônio público, e tendo em vista que os princípios da legalidade e da isonomia”, justifica-se a suspensão liminar. O Tribunal intimou, por via eletrônica, os responsáveis Maurício Gonçalves Soares, presidente da Comissão Permanente de Licitações, e Carlos Eduardo Tavares de Castro, o diretor presidente. O certame estava previsto para ser realizado no dia 26 de maio.

Informações TCE-MG

Pesquisar