Definidos salários para médicos temporários no Estado

Foram publicados, nesta segunda-feira (13/4/20), no Diário Oficial do Estado, e já estão em vigor, dois decretos do governador Romeu Zema, que regulamentam proposições aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nos últimos dias. Mesmo com o isolamento social, o Legislativo está fazendo um esforço concentrado para aprovar rapidamente leis que podem ajudar a combater o avanço da Covid-19 no Estado, assim como ajudar a mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia.
O Decreto 47.914, de 2020, fixa os valores da remuneração de médicos que sejam contratados temporariamente com base na Lei 18.185, de 2009, e também da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp) de que trata a Lei 23.630, de 2 de abril de 2020.
Os médicos temporários que atuarão no serviço hospitalar do Estado, no atendimento a pacientes durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19, vão receber R$ 4.595,02 mensais, para a carga horária de doze horas semanais de trabalho; ou R$ 9.000,00 mensais, por vinte e quatro horas semanais de trabalho.
Gratificação – Com relação aos valores mensais da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), criada para os servidores efetivos ocupantes de cargos que exijam a graduação em Medicina, com exercício nas unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e que prestam serviços médico-hospitalares diretamente relacionados à Covid-19, os valores vão de R$ 1.107,76, para alguns cargos de 12 horas semanais, até R$ 6.002,21 mensais, para cargos de 24 horas semanais.

Postado originalmente por: VinTV

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