Exigir nota fiscal poderá render prêmio para consumidor

O Projeto de Lei (PL) 2.273/20, do governador Romeu Zema (Novo), que cria a Política de Estímulo à Cidadania Fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira, premiando o consumidor final, recebeu parecer pela legalidade nesta terça-feira (1°/12/20), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Conforme justifica o governador em mensagem encaminhada ao Legislativo, a política tem a finalidade de levar os consumidores a exigir documento fiscal hábil quando adquirirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Em contrapartida, eles receberão prêmios em dinheiro, concedidos por meio de sorteio.
Bilhetes serão gerados automaticamente.

Conforme o projeto, uma vez que tenha feito o cadastro no Portal Nota Fical Mineira, o consumidor deve exigir a emissão dos documentos fiscais contendo seu CPF, quando for comprar mercadorias em estabelecimento situado no Estado que seja contribuinte do ICMS.

Dessa forma, ele terá direito a bilhetes com numeração, em quantidade determinada, que serão gerados automaticamente, com base nos quais concorrerá a sorteios dos prêmios em dinheiro, observado o disposto na legislação federal, se for o caso.

Cada NF-e ou NFC-e dará direito a pelo menos um bilhete, com limite de até cinco, conforme o valor total das mercadorias adquiridas, cujas faixas de valores serão determinadas na regulamentação da política.

Quando os estabelecimentos contribuintes do ICMS não transmitirem os dados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), não serão gerados bilhetes, não se responsabilizando o Estado pelos prejuízos causados ao consumidor final pessoa física que seja participante da Nota Fiscal Mineira.

Postado originalmente por: VinTV

Pesquisar